
Questões históricas ainda são entrave para a revisão da carreira docente e para a valorização do magistério, 12 anos depois de a LDB estabelecer que os sistemas de ensino deveriam elaborar novos planos para a categoria
Quase 12 anos depois de sancionada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) permanece ainda uma grande bruma sobre o que de fato foi feito em relação aos planos de carreira do magistério da Educação Básica. Nem o MEC, nem a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) parecem dispor de uma radiografia fiel, com dados consolidados sobre o que, concretamente, acontece Brasil afora. O controle, na verdade, não cabe ao Ministério, menos ainda à CNTE. Em respeito à autonomia das esferas administrativas, é papel de cada sistema de ensino promover a valorização dos profissionais da educação, nos termos de seus estatutos e planos da carreira (LDB 9.394, art. 67). E o papel da sociedade, representada nos conselhos estaduais e municipais de educação, seria o de zelar pelo cumprimento da lei.
Não é o que acontece. O que se assiste hoje é, no mínimo, paradoxal. São Paulo, o estado mais rico da federação, é acusado pelas associações de classe de praticar um dos piores planos de carreira do país. Minas Gerais e Rio Grande do Sul, outros entes federados de peso, também vão mal e não são exemplos isolados.
Muitas das questões que recebem os holofotes com a polêmica criada em torno do piso nacional para os professores, sancionado pelo Planalto em 16 de julho deste ano, são entraves também no âmbito de estados e municípios. A começar pela distinção entre o conceito de piso salarial e vencimento inicial de carreira. A pressão corporativa das entidades sindicais aponta para a visão de vencimento inicial, excluídas as gratificações, que mais consideram um arremedo. Na visão dos gestores, costuma valer o contrário, o sentido de piso como valor mínimo, sem importar se em sua composição estão incluídos qüinqüênios, sexta parte ou outras formas de gratificação funcional.
Quase 12 anos depois de sancionada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) permanece ainda uma grande bruma sobre o que de fato foi feito em relação aos planos de carreira do magistério da Educação Básica. Nem o MEC, nem a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) parecem dispor de uma radiografia fiel, com dados consolidados sobre o que, concretamente, acontece Brasil afora. O controle, na verdade, não cabe ao Ministério, menos ainda à CNTE. Em respeito à autonomia das esferas administrativas, é papel de cada sistema de ensino promover a valorização dos profissionais da educação, nos termos de seus estatutos e planos da carreira (LDB 9.394, art. 67). E o papel da sociedade, representada nos conselhos estaduais e municipais de educação, seria o de zelar pelo cumprimento da lei.
Não é o que acontece. O que se assiste hoje é, no mínimo, paradoxal. São Paulo, o estado mais rico da federação, é acusado pelas associações de classe de praticar um dos piores planos de carreira do país. Minas Gerais e Rio Grande do Sul, outros entes federados de peso, também vão mal e não são exemplos isolados.
Muitas das questões que recebem os holofotes com a polêmica criada em torno do piso nacional para os professores, sancionado pelo Planalto em 16 de julho deste ano, são entraves também no âmbito de estados e municípios. A começar pela distinção entre o conceito de piso salarial e vencimento inicial de carreira. A pressão corporativa das entidades sindicais aponta para a visão de vencimento inicial, excluídas as gratificações, que mais consideram um arremedo. Na visão dos gestores, costuma valer o contrário, o sentido de piso como valor mínimo, sem importar se em sua composição estão incluídos qüinqüênios, sexta parte ou outras formas de gratificação funcional.
Por: Roi Fernandes
Fonte: Revista Educação, edição 138.
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