sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Depois de nova lei de estágio, número de vagas diminui 40% no país, segundo levantamento


Lei de estágio ajuda ou atrapalha? Opine
Em 45 dias, desde que a nova lei de estágio foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o número de vagas oferecidas no País caiu 40%, de acordo com levantamento da Associação Brasileira de Estágios (Abres).A queda verificada é o dobro previsto pela Abres, no início das discussões da nova legislação.
Principais mudanças da lei
Vínculo do estágio ao projeto pedagógico da escola
Férias remuneradas, de 30 dias ou proporcionais
Limites de quatro ou seis horas diárias
Duração do estágio será de até 2 anos
Cotas de 10% das vagas para deficientes
Estágio não-obrigatório tem de ser remunerado
Limite de vagas nas empresas para estágio de nível médio
A oferta caiu de 55 mil postos mensais para 33 mil. O motivo, segundo a entidade, é o desconhecimento das novas regras, que têm assustado e confundido as empresas e as instituições de ensino superior. No Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), no período, foram registrados cerca de 30 mil atendimentos para solucionar dúvidas de empresários, instituições de ensino e estudantes.A burocracia exigida para adaptar contratos e modificar as propostas pedagógicas dos cursos torna o processo mais lento. "Acreditamos que levará cerca de dois anos para que a situação se normalize e a oferta volte ao normal", afirma Seme Arone Júnior, presidente da Abres."Isso porque as faculdades não se prepararam e as empresas estão com medo. Há muita falta de informação", diz ele. Arone Júnior acredita que a lei, apesar da confusão inicial, será benéfica para os estagiários, que terão mais garantias de respeito ao seu desenvolvimento educacional.Um dos pontos da lei que provocaram confusão e empacaram os estágios foi a determinação de que os estágios não obrigatórios constem do projeto pedagógico dos cursos de graduação.Desse modo, se a instituição ainda não atualizou seu projeto - e em algumas isso é um processo demorado, que depende de votação em conselhos universitários, por exemplo -, ela não poderá assinar ou renovar o contrato de estágio do aluno. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Agência Estado/uol educação

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